Ex-morador de rua, Givaldo Alves já foi condenado por furto e sequestro

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Polícia

21 de maio de 2022 às 21h34

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O ex-morador de rua, Givaldo Alves de Souza, que ficou conhecido após ser flagrado tendo relações sexuais com uma mulher dentro de um carro, já foi condenado por furto e extorsão. Segundo o  jornal Estado de Minas, ele cumpriu pena de oito anos e não tem mais pendências com a Justiça.

O veículo teve acesso a dois processos que tramitaram no Fórum Central da Barra Funda, em São Paulo. Em 2005, o influenciador foi condenado por ter participado de um furto em 2001. Não foi revelado o que ele furtou e nem as circunstâncias.

Já em 2004, Givaldo, junto com outras pessoas, invadiu a casa de uma pessoa, sequestrando uma mulher e exigindo resgate. O processo ao qual o jornal teve acesso aponta que Givaldo ficou responsável por buscar o resgate e foi preso em flagrante nesse momento.

Ele foi também condenado a 17 anos de prisão, pelo crime de extorsão mediante sequestro, porque teria agido com outras três pessoas, o que tornaria o crime como "qualificado". Enquanto cumpria a pena, foi condenado pelo crime de furto a dois anos de prisão em regime inicial aberto.

Em 2013, Givaldo conseguiu uma revisão do seu caso e a Justiça entendeu que ele estava acompanhado de duas, e não três pessoas durante o sequestro, o que torna o crime mais leve. Por isso, ele conseguiu uma redução de pena de 17 para 8 anos e, como ele já havia cumprido, foi solto.

Em um vídeo publicado em seu canal no Youtube, no dia 20 de maio, ele citou o assunto de forma superficial. "A coisa que eu mais me arrependo, mais me arrependo mesmo, é quando eu ouvi pessoas que se diziam meus amigos, meu brother, e aí eu acabei errando e por isso eu paguei muitos anos, no qual eu perdi a convivência com a minha filha", falou no vídeo. "(...) Esse tempo todo depois que eu saí da prisão não tem sido fácil (...) isso já faz quase dez anos", completou.

Em contato com o Estado de Minas, o advogado Mathaüs Agacci, defensor de Givaldo, disse que atua apenas no caso mais recente, envolvendo a mulher. "Não nos cabe tecer qualquer comentário a respeito da vida pregressa de nosso cliente, notadamente por não influir - e nem poderia - no caso em que fomos constituídos para atuar, no qual o Sr. Givaldo, inequivocamente, é inocente", afirmou  em nota.

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