Call center é o novo canal de atendimento da Rede SAC para quitação de débitos

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Bahia

27 de abril de 2022 às 16h52

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Os contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa ganharam um novo canal de atendimento para quitá-las. O call center da Rede SAC passou a prestar atendimento para aqueles que deixaram de pagar tributos estaduais como IPVA, ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de taxas estaduais. Por intermédio da central telefônica (0800-071-5353 ou 4020-5353), os débitos podem ser divididos em até 60 vezes, desde que tenham parcela mínima de R$ 300.

O call center do SAC já iniciou o atendimento de forma receptiva (recebendo ligações dos contribuintes) além das ligações ativas (com contatos telefônicos para quem possui débito na Dívida Ativa). Além de solicitar o parcelamento da sua dívida, os cidadãos podem também receber informações detalhadas, consultar o saldo devedor e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Os contribuintes podem, ainda, fazer contestação de débito e solicitar emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto em cartório. A central telefônica do SAC também fornecerá atendimento aos cidadãos que desejam tratar sobre Taxa de Prestação de Serviços (TPS) e Taxa pelo Exercício de Poder de Polícia (TPP).

O novo canal de atendimento é resultado de uma parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela gestão da Rede SAC. A PGE já disponibiliza outras formas para prestar atendimento aos cidadãos: o site da PGE, a plataforma SAC Digital, serviço de SMS, além do atendimento prestado presencialmente na sede do órgão.

De acordo com o procurador do Estado, Bruno Costa, o novo canal de atendimento oferece mais uma opção ao contribuinte que deseja regularizar sua situação ou que pretende obter informações sobre débitos inscritos na Dívida Ativa. “Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou à Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador.

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