Blogueira que casou com tio-avô dias antes de sua morte tem pedido de pensão negado

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25 de agosto de 2021 às 17h30

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A blogueira baiana Mariana Bião de Cerqueira Melo, que casou com o tio-avô, o auditor fiscal José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos, dias antes de sua morte, em 2010, teve o seu pedido de pensão negado em uma ação judicial.

Após o falecimento do esposo, Mariana fez um pedido de pensão à Superintendência de Previdencia do Servidor do Estado da Bahia (Suprev), para receber o valor que poderia chegar a R$ 15.819,35, além de outros benefícios. 

"O Estado da Bahia apresentou, Contestação, às fls.49 a 56, argüindo, no mérito, a nulidade do casamento da Autora, tendo em vista trata-se de fraude contra a Administração Pública. Afirma que a Autora não teria demonstrado que era economicamente dependente do Senhor José Bião, haja vista que nunca coabitaram, nem mesmo na declaração de imposto de renda do ex-servidor, constava a Autora como sendo sua dependente", diz a sentença.

O casamento se deu através de uma procuração, já que o idoso "sequer possuía capacidade motora para assinar, restando duvidosa a validade do ato". A Suprev afirmou que ficou comprovado por meio de investigação que o matrimônio foi realizado um mês antes da morte do idoso que já estava debilitado. "Portanto, trataria-se de ato jurídico nulo, pois eivado de vício de vontade, por conseguinte, não se poderia falar em casamento, quando a relação marital nunca existiu", justificou a Suprev. 

Com isso, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, decidiu anular o casamento. "Posto isto, face a questionável conivência marital, bem como a improvável dependência financeira da Autora, não merecem guarida as alegações exordiais, impondose a improcedência do feito. Pelo que se expendeu retro, e mais do que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INCOATIVO, extinguindo o feito com resolução do mérito, fulcrado no art. 487, I, do CPC". 

O juíz também condenou Mariana ao pagamento das custas processuais. "Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Na ausência de interposição de recurso voluntário no prazo legal, arquive-se com baixa".

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