Decreto amplia horário de funcionamento de shoppings, bares e restaurantes em Salvador

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Salvador

06 de maio de 2021 às 12h15

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As novas determinações estão presentes na edição extra do Diário Oficial do Município. Com alteração no horário do toque de recolher, que começa às 22h e segue até às 5h do dia seguinte, o horário de funcionamento das atividades consideradas como não-essenciais foi modificado. 

Shoppings centers, centros comerciais e similares passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.

Os estabelecimentos como barbearias, salões de beleza e similares localizados em shoppings e centros comerciais seguirão o mesmo horário determinado. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.

As clínicas de estética podem abrir de segunda a sexta-feira e também nos feriados, das 7h às 20h. Já o horário autorizado para a realização de serviços da indústria da construção civil será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.

As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A única exceção é o Porto da Barra, que está aberto de terça a sexta-feira.

Continuam fechados centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário e  formatura), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.

Também estarão liberados a funcionar, só que de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).

De terça a sábado poderão funcionar comércio de rua, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades em qualquer horário.

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