Justiça obriga o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso a transferir paciente com grave quadro de AVC para UTI

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Política

29 de setembro de 2023 às 14h54

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Em uma decisão judicial que tem impacto direto na vida de uma paciente em estado crítico, o Juiz Tardelli Boaventura determinou a transferência imediata de uma mulher para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com Serviço de Referência em Neurocirurgia, na cidade de Campo Formoso, no norte da Bahia. A decisão foi proferida 40 minutos após o ingresso da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente.

A paciente, de 43 anos, está internada há aproximadamente 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Desde então, ela está intubada e sedada. Segundo relatos da família, a mulher já havia apresentado sintomas preocupantes em agosto, incluindo êmese, cefaleia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado. Após um agravamento dos sintomas, ela foi admitida no Hospital São Francisco em 20 de setembro de 2023, onde uma tomografia computadorizada revelou evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar.
O relatório médico datado de 26 de setembro de 2023 ressalta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia. Diante da urgência do caso, a Defensoria Pública ajuizou a ação com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia.

O juiz Tardelli Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal. Citando a Lei Federal nº 8.080/90, que criou o SUS, ele enfatizou a obrigação do Estado de fornecer os recursos necessários para garantir o pleno exercício do direito à saúde.

A decisão judicial do Magistrado prioriza o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da Sra. Sicleide de Souza Melo para uma UTI com Serviço de Referência em Neurocirurgia. Além disso, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.

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